terça-feira, 4 de novembro de 2008

Itaú-Unibanco, CADE e os Federalistas

Alexander Hamilton, John Jay e Thomas Madison escreveram uma das mais belas obras de Direito Constitucional. A série de textos, O Federalista, foi extremamente influente na origem da constituição Americana. Nela, entre outros pontos, eles debatem a importância do poder de Veto do executivo no sistema de freios e contra-pesos e como é difícil a decisão daquele que vai contra a vontade do legislativo, a vontade da maioria.

A república evoluiu e há orgãos específicos para fiscalizar não só o legislativo, mas também setores da economia. Ontem o Itaú e Unibanco anunciaram a intenção de se fundirem. A maioria dos economistas e autoridades demostraram entusiasmo com a proposta.

O ministério da fazenda e o BC preocupados com a solidez do mercado bancário devenderam a medida, ressaltando a solidez dos bancos no Brasil. É bem provável que a CVM não observe fraude contra os acionistas e sancione a operação. O CADE deveria mostrar desconfiança.

O setor bancário brasileiro, não importa sob qual aspecto, possui indícios de concentração econômica. A fusão desses bancos só a aumentará e isso resultará em tarifas e spreads maiores. Um indício de que o mercado financeiro entendeu assim a fusão foi a subida acima da média das ações das ações do Bradesco que nada tem a ver com o ganho de sinergia da fusão, mas lucrará com a maior concentração do setor bancário.

Em prol da criação de grandes conglomerados brasileiros o CADE já fez vista grossa para a fusão da Brahma com a Antártica e acabou dando lucro para os belgas que compraram a AMBEV. Quem sabe quem vai auferir os ganhos dessa fusão? Não vale depois reclamar dos lucros exorbitantes dos bancos.

É complicado e politicamente desgastante ser o estraga prazeres. No entanto, se o CADE não defender os interesses difusos dos consumidores e considerar com cuidado se vetará essa fusão, estará não apenas colocando em dúvida sua relevância constitucional, mas também a inteligência dos federalistas.

9 comentários:

Bernard Herskovic disse...

sobre o "indício de que o mercado financeiro entendeu assim a fusão foi a subida acima da média das ações das ações do Bradesco que nada tem a ver com o ganho de sinergia da fusão, mas lucrará com a maior concentração do setor bancário", olha a notícia que saiu na folha online:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u463800.shtml

Ricardo Leal disse...

Minha reação foi bastante semelhante, esta fusão poderá levar à concentração de um mercado já relativamente concentrado. Esperemos que o CADE, ao menos, caso autorize, nao o faça com o argumento de que se estará criando uma gigante internacional ou ufanismos do tipo, como no caso da AMBEV, e se restrinja somente às questões de competição.

Guilherme Lichand disse...

Rápidas considerações:

- diversos estudos (inclusive uma dissertação de mestrado recente da PUC) falham em constatar que há poder de mercado significativo nesse mercado, que é complexo o suficiente para tornar a análise pouco trivial, dado que as mesmas instituições podem competir de maneira diferente na provisão de cada serviço. Em particular, a presença do um grande banco público entre os players relevantes no mercado pode limitar a probabilidade de abuso de posição dominante de maneira também pouco trivial. Dito isto, sua afirmação se baseia em senso comum;

- O CADE de hoje é diferente do CADE que analisou a fusão de Brahma e Antartica. Nesse meio tempo, a instituição ganhou credibilidade com novas regras para negociar a dissolução de cartéis, e bloqueou a operação Nestlé-Garoto. Algo que eu acho particularmente interessante é que o CADE pode permitir a fusão apenas em algumas mercados num contexto como esse (exemplo, na formação da AMBEV, poderia ter pertmitido a fusão no mercado de águas e isotônicos mas não no de refrigerantes e cervejas, por exemplo). O que isso significaria no caso de instituições financeiras?

- O que pode acontecer com as ações dos bancos caso a fusão mostre-se inviável diante da reação dos reguladores, uma vez que os potenciais ganhos já foram precificados? Apenas reversão aos níveis anteriores?

lucas disse...

no almoço vc conta a fofoca do Cade da Ambev então

Tiago Caruso disse...

Guilherme,

1)Acho que você está citando mal a fonte. Se você se refere a tese do Daniel Lima, você está diametralmente errado. O que ele mostra é que os bancos públicos pré-privatização não agiam em favor de mais competitividade e não o contrário.

2)Mesmo que você acredite que o mercado bancário brasileiro não era concentrado, me parece tautológico que a fusão de dois grandes bancos aumente a concentração. Não dá para usar trabalhos de economia positiva desatualizados para argumentar sobre o futuro. No limite você continuaria a dizer que não há concentração bancária se o BB comprasse todos os bancos? De forma que a minha análise não fica prejudicada por esse estudo.

3)Certamente o preço da fusão não está completamente precificado pois o mercado financeiro contempla a possibilidade do CADE vetar o projeto. Mas concordo com você, as ações devem cair. A minha pergunta é: e daí?

Guilherme Lichand disse...

sobre 1), http://www.flickr.com/photos/43096502@N00/3010356470/ é uma tabela com dados até 2005, extraída de DE PAULA, L.F. e M.B.L. Marques (2005), que mesmo usando um indicador como % de ativos sobre o total do mercado bancário, que dá um upper bound para a concentração no setor dadas as minhas consideração anteriores, falha em caracterizar concentração substancial.

Duas considerações são úteis: (i) 5 instituições têm mais de 50% dos ativos nesse mercado; você pode achar esse número pouco... na indústria ferroviária, estudos indicam que 2 empresas já são suficientes para induzir competição, na indústria de aviação, 3; e (ii) a contestabilidade do mercado é tão relevante para a conduta competitiva quanto a participação de mercado dos players; a presença de franja competitiva não é desprezível, as 15 instituições que vêm na seqüência detêm 30% do mercado.

Sobre a tese da PUC a que me referia, favor ver COELHO, CHRISTIANO ARRIGONI. Três ensaios sobre microeconomia bancária aplicada.

2) Aí você se perdeu; claro que uma fusão tautologicamente aumenta a % que esse player detém no mercado... mas aumenta a probabilidade de abuso de posição dominante? É isso que importa para a autoridade da concorrência, aliás, isso versus os ganhos de eficiência gerados pela fusão

3) Você diz isso porque não é acionista nem de um ne de outro! ahaha

M disse...

não tô entendendo a discussão sobre o preço das ações... o que isso tem a ver com a discussão original?

Guilherme Lichand disse...

ah, só tinha achado interessante refletir sobre como a reversão do comportamento estratégico das empresas, tornando pública a fusão antes do posicionamento do regulador, afetava seu valor. Uma vez que o regulador construa credibilidade isso tende a afetar esse tipo de estratégia das empresas. Mais do que isso, a maneira como CADE/Bacen e compania reagirão vai ter impacto direto sobre o valor percebido das companhias. Mas pode ser que não seja lá grande coisa refletir sobre essas coisas.

Tiago Caruso disse...

Rafael,

não vale melar o único ponto do debate que acho que vou ganhar.