Há 3 anos
sábado, 29 de agosto de 2009
Reforma Urbana: trator resolve?
Apesar da baixa repercussão e crítica na mídia, houve no início desta semana uma reintegração de posse na zona sul de São Paulo (aqui, aqui). Teve polícia, incêndio (aqui), bebe seqüestrado (aqui), pessoas perdendo os seus bens/moradias, aulas suspensas (aqui), Anistia Internacional pedindo protestos (aqui), pouco protesto, e, também, o dono do terreno com o seu terreno devolvido (aqui). O direito de propriedade deve ser respeitado. Expropriar as pessoas dessa forma, melhora a situação, ou consolida o modelo atual? Porque não usar mais os instrumentos existentes para reduzir o déficit habitacional, ou mesmo criar mecanismo compatíveis em incentivos? A meu ver, um dos desafios mais difíceis e importantes para o Brasil é fazer uma reforma urbana de maneira sustentável.
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5 comentários:
O direito à propriedade de imóveis urbanos obedece a uma lógica diferente. A partir da Constituição de 1988, a propriedade ganhou uma função social perante a população e, portanto, seu uso (ou não uso) diz respeito a todos os cidadãos. Ou seja, o direito a propriedade urbana deve ser respeitado, mas a mesma deve respeitar o direito à cidade. O Brasil já regulamentou instrumentos legais nesse sentido (consolidados no Estatuto das Cidades) sendo que São Paulo ratificou muitos deles na sua Lei de Uso e Ocupação do Solo. O problema é que política urbana de regularização fundiária depende de continuidade, e, no município de São Paulo, infelizmente as trocas de gestão têm anulado as boas experiências.
Bernard, o que você quer dizer com mecanismos compatíveis com incentivos, nesse caso??
Guilherme,
Até onde eu entendo, parte do déficit habitacional é devido a existência alocação ineficiente (não no sentido de pareto, mas como se estivesse num equilíbrio ruim) dos imóveis, porque há muito imóveis parados por especulação. Essa especulação não aumenta a liquidez do mercado e pode gerar um equilíbrio no qual cada proprietário/especulador fica esperando o “valor” do imóvel aumentar, porém como todos a sua volta sua estão fazendo o mesmo a região não fica muita habitada e não se valoriza. Essa bolha pode durar anos, há perda de bem estar. Então, eu quis dizer algo como uma taxação ótima que reduza a possibilidade desse “equilíbrio ruim”.
Em primeiro lugar, estou com dificuldade em entender como algo assim seria implementável.
Mas nem vou argumentar por esse lado, quero focar em outra questão: como o Governo define onde taxar ou não taxar? Taxar onde há pressão popular por desapropriação não é o mesmo que desapropriar? Aliás, modela-se expropriação de direitos de propriedade exatamente como um imposto sobre o valor do ativo (ou de fluxos associados a ele).
Abs
Guilherme,
existe um instrumento urbanístico chamado "IPTU progressivo", que permite às prefeituras aumentarem progressivamente o IPTU dos imóveis que não estão sendo utilizados (isso talvez se aplique a esse lote que foi ocupado, por exemplo). Esse instrumento está no Estatuto das Cidades, só que infelizmente ainda foi muito pouco utilizado.
Respondendo à sua outra pergunta ("como o Governo define onde taxar ou não taxar?"), vários fatores interferem na taxação (basta pensar que o IPTU de um apartamento no Leblon, não é o mesmo de um em São Cristóvão), mas se o município definir uma área como área de diretriz especial (interesse histórico, de habitação, econômico...), o perímetro dessa área fica sujeito a uma legislação especial. Uma zona central esvaziada de habitantes e lotada de moradias desocupadas (como acontece em São Paulo, por exemplo) pode ser objeto de uma legislação especial que busque incentivar a ocupação desses imóveis.
“Taxar onde há pressão popular por desapropriação não é o mesmo que desapropriar?”. Não. Desapropriar é muito mais caro, em geral, o proprietário sai ganhando.
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