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Abaixo o abstract:
Uma vasta literatura em finanças corporativas afirma que o Brasil, assim como os demais países com leis de origem francesa, oferece baixa proteção aos acionistas. Surpreendentemente, não há em tal literatura nenhum artigo que analise a eficácia do dividendo mínimo obrigatório, instrumento este que pode ser considerado um substituto à fraca legislação. O objetivo do presente artigo é suprir, pelo menos em parte, esta lacuna.
Ainda que existam subterfúgios ao não cumprimento do dividendo mínimo, as evidências empíricas apontam para alguma eficácia da legislação, isto é, alta distribuição de dividendos. Por outro lado, pode ser o caso em que a não distribuição de ganhos seja uma estratégia eficiente, por exemplo, em uma empresa com bons projetos à disposição. Nesse caso, o dividendo mínimo obrigatório implicaria em um custo de eficiência à política de investimentos da firma.
Faremos dois estudos sobre a distribuição de lucros. O primeiro consistirá em uma comparação do investimento em empresas que pagam e não pagam dividendos, antes e depois da crise de 2008. O resultado encontrado é que investimentos (ou a não distribuição de dividendos) parecem ser parcialmente explicados pela expropriação dos minoritários. O segundo estudo verificará a relação entre o acúmulo de reservas de lucros e a existência de bons projetos. Corroborando o resultado anterior, encontramos evidência de que a retenção de lucros nem sempre é justificada por melhores oportunidades de investimentos.
2 comentários:
Como você define "existência de bons projetos"?
Conforme conversamos, é pelo Q de Tobin (Market/Book Value). É uma medida boa? Sim. É perfeita? Não. Alguém já indicou alguma melhor? Não que eu conheça. Tem gente (Zingales, por ex) utiliza a taxa de crescimento de ativos dos últimos X anos, tem gente que utiliza taxa de crescimento do revenue/receita.
Enfim, leia o artigo e veja se tem algo de interessante, pois acho que ninguém do blog leu..hehe..
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